Art. 4 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito.
Lei nº 8.821, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 55.104.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.821, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.821
- Ano
- 1993
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