Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no valor de CR$55.104.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$35.104.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), e Transferências de Recursos do Tesouro (Recursos das Operações Oficiais de Crédito), no valor de CR$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais).
Lei nº 8.826, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar de Cr$ 110.208.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.826, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.826
- Ano
- 1993
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