Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.826, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar de Cr$ 110.208.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.826, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.826
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.