Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Justiça, do Exército, da Aeronáutica, da Saúde e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$28.542.798.718,00 (vinte e oito bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e dezoito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.827, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicionais até o limite de Cr$ 29.492.798.718,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.827, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.827
- Ano
- 1993
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