Art. 4 - Em decorrência da abertura do presente crédito ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Nacional de Saúde, na forma do Anexo IV desta Lei.
Lei nº 8.827, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito adicionais até o limite de Cr$ 29.492.798.718,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.827, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.827
- Ano
- 1993
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