Da Constituição
Art. 5 - O fixo de lotação da Carreira de Oficial de Chancelaria é de mil cargos, conforme referido no Anexo I.
Legislacao
Art. 5 - O fixo de lotação da Carreira de Oficial de Chancelaria é de mil cargos, conforme referido no Anexo I.
Jurisprudencia — em breve
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