Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.830, de 23 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 28.000.000,00, (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.830, de 23 de Dezembro de 1993
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.830
- Ano
- 1993
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