Art. 4 - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma do Anexo III desta Lei.
Lei nº 8.830, de 23 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$ 28.000.000,00, (vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.830, de 23 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.830
- Ano
- 1993
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