Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 8.832, de 23 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.227.500,00, e crédito especial até o limite de Cr$ 461.691.450,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.832, de 23 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.832
- Ano
- 1993
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