Art. 3 - Ficam alteradas as receitas das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.
Lei nº 8.835, de 23 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.086.887.174,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.835, de 23 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.835
- Ano
- 1993
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