Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$10.404.456,00 (dez milhões, quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.836, de 23 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de Cr$ 11.210.319,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.836, de 23 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.836
- Ano
- 1993
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