Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.836, de 23 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de Cr$ 11.210.319,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.836, de 23 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.836
- Ano
- 1993
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