Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias, contado da data de sua publicação.
Lei nº 8.859, de 23 de Março de 1994Ementa Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.859, de 23 de Março de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.859
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.