Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.859, de 23 de Março de 1994Ementa Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.859, de 23 de Março de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.859
- Ano
- 1994
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