Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.862, de 28 de Março de 1994Ementa Dá nova redação aos artigos 6º, incisos I e II; 159, caput e § 1º; 160, caput e parágrafo único; 164, caput; 169; e 181 caput , do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.862, de 28 de Março de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.862
- Ano
- 1994
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