Art. 6 - Feita a comunicação, e independentemente de alteração do ato constitutivo, a microempresa adotará, em seguida ao seu nome, a expressão "microempresa" ou, abreviadamente, "ME", e a empresa de pequeno porte, a expressão "empresa de pequeno porte", ou "EPP".
Parágrafo único - E privativo de microempresa de empresa de pequeno porte o uso das expressões de que trata este artigo.