Art. 3 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.
Lei nº 8.867, de 14 de Abril de 1994Ementa Cria cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.867, de 14 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.867
- Ano
- 1994
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