Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.868, de 14 de Abril de 1994Ementa Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 8.868, de 14 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.868
- Ano
- 1994
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