Art. 9 - A gratificação mensal de que trata o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, devida aos escrivães eleitorais, passa a corresponder ao nível retributivo da função comissionada FC-3, de que trata o Anexo IV desta lei.
Lei nº 8.868, de 14 de Abril de 1994Ementa Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.868, de 14 de Abril de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.868
- Ano
- 1994
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