Art. 86 - O art. 312 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
Lei nº 8.884, de 11 de Junho de 1994Ementa Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 86 do Lei nº 8.884, de 11 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.884
- Ano
- 1994
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