Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$.... 252.480,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber: VERBA 1 – PESSOAL Consignação III – Vantagens S. C. nº 19 – Auxílio para diferença de caixa: Cr$ 11. Alfândegas ................................................................................................................................... 71.280,00 12. Caixa de amortização..................................................................................................................... 1.320,00 13. Casa da Moeda ............................................................................................................................ 11.700,00 21. Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.................................................................................. 7.200,00 22. Delegacias Fiscais ....................................................................................................................... 73.160,00 31. Recebedoria do Distrito Federal................................................................................................... 45.900,00 32. Recebedoria Federal em São Paulo ........................................................................................... 41. 920.00 252.480,00
Lei nº 89, de 12 de Setembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 252.480,00, como suplementação da verba destinada, àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 3, de 2 de Dezembro de 1946.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 89, de 12 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 89
- Ano
- 1947
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