Art. 1 - É incluído o cargo de Desenhista Civil, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, como cargo isolado de provimento efetivo, padrão I.
Parágrafo único - O título de nomeação do atual ocupante dêsse cargo será apostilado pela Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério.