Art. 3 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Marcelo Pimentel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.900, de 30 de Junho de 1994Ementa Dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego, altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.900, de 30 de Junho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.900
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.