Art. 13 - O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994Ementa Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.906
- Ano
- 1994
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