Art. 57 - O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994Ementa Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Legislacao
Art. 57 do Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.906
- Ano
- 1994
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