Art. 83 - Não se aplica o disposto no art. 28, inciso II, desta lei, aos membros do Ministério Público que, na data de promulgação da Constituição, se incluam na previsão do art. 29, § 3º, do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994Ementa Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Legislacao
Art. 83 do Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.906
- Ano
- 1994
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