Art. 13 - Revogam-se a Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991. Brasília, 11 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.911, de 11 de Julho de 1994Ementa Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 8.911, de 11 de Julho de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.911
- Ano
- 1994
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