Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), cuja importância será entregue à Fundação Abrigo do Cristo Redentor como auxílio extraordinário para manutenção e desenvolvimento dos seus serviços de assistência à infância desamparada.
Lei nº 892, de 24 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 892, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 892
- Ano
- 1949
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