Art. 2 - Têm legitimação para emitir CPR o produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas.
Lei nº 8.929, de 22 de Agosto de 1994Ementa Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.929, de 22 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.929
- Ano
- 1994
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