Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Synval Guazzelli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.929, de 22 de Agosto de 1994Ementa Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 8.929, de 22 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.929
- Ano
- 1994
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