Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para auxiliar a conclusão do monumento a José Joaquim Seabra, que está sendo construído na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Lei nº 893, de 24 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para auxiliar a conclusão de monumento a José Joaquim Seabra.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 893, de 24 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 893
- Ano
- 1949
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