Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.930, de 6 de Setembro de 1994Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.930, de 6 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.930
- Ano
- 1994
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