Art. 35 - A programação relativa aos Encargos Previdenciários da União integrará o orçamento da seguridade social e discriminará, separadamente, as dotações atribuídas a cada órgão orçamentário e, dentro destes a cada entidade da administração indireta.
Lei nº 8.931, de 22 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 8.931, de 22 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.931
- Ano
- 1994
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