Art. 46 - A transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, na área de saúde, será feita através de repasses diretos e automáticos do Fundo Nacional de Saúde, desde que sejam cumpridos os requisitos constantes do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, para os fundos correspondentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei nº 8.931, de 22 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 46 do Lei nº 8.931, de 22 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.931
- Ano
- 1994
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