Das Disposições Finais
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados com base no art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994. Brasília, 9 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes Beni Veras << Anexos>> Os anexos foram publicados em Suplemento ao DO n° 213, de 10. 11. 94. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211