Art. 5 - Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelos menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamento e de materiais.
Lei nº 8.945, de 25 de Novembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 38.786.500,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.945, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.945
- Ano
- 1994
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