Art. 8 - Fica revogada a Medida Provisória n° 474, de 19 de abril de 1994. SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.945, de 25 de Novembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 38.786.500,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.945, de 25 de Novembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.945
- Ano
- 1994
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