Art. 893 - O autor, na petição inicial, requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de cinco dias contado do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3º do art. 890;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta. ........................................................................................................................................