Art. 897 - Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios. .........................................................................................................................................
Lei nº 8.951, de 13 de Dezembro de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre as ações de consignação em pagamento e de usucapião.
Legislacao
Art. 897 do Lei nº 8.951, de 13 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.951
- Ano
- 1994
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