Art. 1 - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569. .......................................................................................................................
Parágrafo único - Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
a) - serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
b) - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. .......................................................................................................................................