Art. 2 - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Lei nº 8.955, de 15 de Dezembro de 1994Ementa Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising ) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.955, de 15 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.955
- Ano
- 1994
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