Art. 9 - Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.
Lei nº 8.955, de 15 de Dezembro de 1994Ementa Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising ) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.955, de 15 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.955
- Ano
- 1994
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