Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos e a adotar as medidas que se fizerem necessárias à efetivação do disposto nesta lei.
Lei nº 8.956, de 15 de Dezembro de 1994Ementa Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 8.956, de 15 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.956
- Ano
- 1994
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