Art. 19 - Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da Universidade, na forma de sua estrutura regimental e do seu regimento geral, os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos, pro-tempore, pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
Lei nº 8.957, de 15 de Dezembro de 1994Ementa Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 8.957, de 15 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.957
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.