Art. 9 - Ficam extintos onze cargos permanentes, pertencentes ao quadro de cargos efetivos da Escola Paulista de Medicina, sendo nove cargos de nível superior, Classe D Nível IV, e dois cargos de nível intermediário: um Classe D Nível IV e um Classe D Nível I.
Lei nº 8.957, de 15 de Dezembro de 1994Ementa Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.957, de 15 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.957
- Ano
- 1994
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