Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.993, de 9 de novembro de 1994 e nos termos da Medida Provisória nº 730, de 25 de novembro de 1994, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e onze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.960, de 23 de Dezembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.960, de 23 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.960
- Ano
- 1994
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