Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, e nos termos da Medida Provisória nº 730, de 25 de novembro de 1994, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (hum bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.962, de 26 de Dezembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.962, de 26 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.962
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.