Art. 1 - Ficam criados no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos e funções, constantes dos Anexos I e II desta lei:
I - cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público específico:
a) - cem cargos da Categoria Funcional de Analista de Finanças e Controle Externo;
b) - cinqüenta cargos da Categoria Funcional de Técnico de Finanças e Controle Externo;
c) - quinze cargos da Categoria Funcional de Auxiliar de Finanças e Controle Externo;
II - funções comissionadas:
a) - cinco funções de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-09;
b) - trinta e oito funções de Diretor de Divisão, Símbolo FC-08;
c) - dez funções de Assessor de Secretário de Controle Externo, Símbolo FC-07;
d) - cinco funções de Chefe de Serviço de Administração, Símbolo FC-07;
e) - dezesseis funções de Oficial de Gabinete, Símbolo FC-06.