Art. 3 - O Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso V do art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, fica autorizado a estabelecer o escalonamento das funções comissionadas segundo a legislação pertinente e transformá-las ou reclassificá-las em consonância com os parâmetros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem aumento de despesas.
Lei nº 8.968, de 28 de Dezembro de 1994Ementa Dispõe sobre a criação de cargos e funções na Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.968, de 28 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.968
- Ano
- 1994
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