Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Delcídio do Amaral Gomez ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.970, de 28 de Dezembro de 1994Ementa Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM em empresa pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 8.970, de 28 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.970
- Ano
- 1994
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